Todas as Rescisões de Contrato de Trabalho, dos empregados com mais de 6 meses de serviços prestados aos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, deverão ser homologadas na sede do SINDESEP-PB. A verificação rigorosa dos cálculos trabalhistas feitos pelo empregador e toda agilização na liberação da verba rescisória é um compromisso da diretoria do sindicato.
O trabalho é realizado por um profissional da Área, que confere as verbas rescisórias a serem pagas ao empregado, incluindo o depósito do FGTS referente ao período do pacto laboral, inclusive a multa de 50% do FGTS.
No ato da rescisão o pagamento deve ser efetuado em cheque administrativo, espécie ou depósito em conta corrente com apresentação do respectivo comprovante de depósito.
Caso ocorram divergências nos cálculos rescisórios, o setor encaminha o empregado ao Setor Jurídico do Sindicato para que o mesmo receba as orientações legais exigidas para a resolução da situação.
“A verificação rigorosa dos cálculos trabalhista feitos pelo empregador e toda agilização na liberação da verba rescisória é um compromisso da diretoria do sindicato.”Palavras do Diretor
Documentação
- Carteira de Trabalho com as respectivas anotações;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
- Extrato analítico do FGTS de todo período contratual;
- Comunicação de Dispensa do Seguro Desemprego;
- Guia da de Recolhimento da multa do FGTS (50%);
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
- Chave de liberação do FGTS(Conectividade Social);
- Laudo Técnico das Contribuições Ambientais de Trabalho(LCTCAT);
- Guia de pagamento da Mensalidade Associativa;
- Guia de recolhimento do Recurso Creche;
- Guias das Contribuições Sindicais Obreiras e Patronal dos últimos 5 anos;
- Guia de pagamento da Contribuição Confederativa do Sindicato Patronal.
Horário de Atendimento
A partir de 9 de novembro de 2020 as homologações de rescisões de contrato ocorrerão todos os dias de segunda à sexta, no turno da tarde, através de agendamento prévio pelo fone (83) 3221-5350.
Conectividade Social
Foi criado para ser utilizado por todas as empresas, ou equiparadas, que são obrigadas a recolher o FGTS ou prestar informações à Previdência Social. Além de simplificar o processo de recolhimento do FGTS, reduz os custos operacionais, aumenta o conforto, a precisão, a segurança e o sigilo das transações relativas ao FGTS dos Trabalhadores. o uso do Conectividade Social está associado a um sistema de identificação com duas chaves: uma pública (o certificado eletrônico) e uma privada. No ato da rescisão contratual é necessário apresentar a chave de liberação do FGTS. Maiores informações: www.caixa.gov.br