O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação para que a as polícias civil e militar do estado, além das guardas municipais, não prendam nem autuem pessoas que sejam flagradas nas barreiras sanitárias sem o documento de declaração de locomoção, exigido pelo decreto 40.289, referente às medidas de isolamento social na Grande João Pessoa.
A exceção são as pessoas suspeitas ou comprovadamente infectadas com Covid-19. Estão incluídas na recomendação as polícias e guardas dos municípios de João Pessoa, Alhandra, Conde, Caaporã, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo e Pitimbu.
O documento destaca que as forças policiais devem agir normalmente quando o fato envolver a prática de ilícito criminal disciplinado em lei.
Comprovação para passagem pelas barreiras
Durante live com secretários de saúde do Estado de de João Pessoa realizada nesta segunda-feira (1°), um dos entrevistados que tocaram no assunto foi o secretário municipal Zennedy Bezerra. Segundo ele, nas barreiras, por exemplo, os trabalhadores estão liberados com declaração do empregador, podendo exibir também carteira de trabalho, crachás, dentre outras formas e documentos que possam comprovar a necessidade da circulação.
O procurador-geral de João Pessoa, Adelmar Régis, deu mais alguns exemplos de situações: “Atividades religiosas seguem ocorrendo por lives, mas a circulação segue permitida para pessoas que prestam assistência social, necessitando apenas de uma comprovação, declaração, certidão”. Ele falou sobre modelos que vêm circulando pelas redes sociais:
“Esses documentos não foram produzidos pelos poderes públicos, mas são válidos. Qualquer pessoa pode fazer a declaração, mas outros documentos podem ser usados, como carteira de trabalho, contracheque, crachá ou qualquer outro meio de declaração”, afirmou, reforçando o que foi dito por Zennedy.
As recomendações foram complementadas pelo procurador-geral do Estado, Fábio Andrade: “Não há um modelo padrão de identificação das pessoas nas barreiras. Modelos que estão sendo compartilhados por WhatsApp podem ser usados, mas são úteis apenas para quem não tem outro tipo de declaração”, indicou.
Andrade também detalhou outros exemplos, como situações em que um parente precisa levar alguém a um aeroporto ou unidade de saúde, incluindo os profissionais que atuam nesses locais. O trânsito fica liberado, desde que devidamente comprovados com a identificação adequada.
Um modelo de declaração pode ser baixado através deste link: DECLARAÇÃO_DE_LOCOMOÇÃO.PDF. Imprima-o e preencha de acordo com sua necessidade. Lembre-se sempre: evitem aglomerações; e sempre que possível, sair apenas uma pessoa por família.
Fonte: ClickPB / Portal Correio