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STJ prorroga medidas de prevenção à Covid-19 por tempo indeterminado

De acordo com a Resolução 8/2020, publicada nesta quinta-feira (16/4), as determinações podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, conforme a evolução da situação sanitária no Brasil.

21/04/2020 09h52 834

Foto: Luis Dantas/Wikimedia Commons

Em meio aos esforços para contenção do coronavírus, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, prorrogou por tempo indeterminado as medidas previstas nas Resoluções 4/2020 e 5/2020, que estabelecem o cancelamento das sessões de julgamento presenciais, a suspensão dos prazos processuais e a adoção preferencial do trabalho remoto.

De acordo com a Resolução 8/2020, publicada nesta quinta-feira (16/4), as determinações podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, conforme a evolução da situação sanitária no Brasil.

Apesar da suspensão presencial de serviços no STJ, o tribunal tem mantido a prestação jurisdicional: entre 16 de março (data em que as medidas tiveram início) e 10 de abril, a corte já proferiu mais de 50 mil decisões, muitas delas relacionadas à própria epidemia.

“Considerando o aumento dos casos de infecção no país, a elevada produtividade que o tribunal tem mantido nessa situação de crise e também a efetividade das medidas adotadas para a proteção de nossos ministros, servidores, colaboradores e público em geral, o mais prudente neste momento é, sem dúvida, prorrogar tais providências”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

Os prazos das medidas instituídas pelas Resoluções 4/2020 e 5/2020 já haviam sido prorrogados até 30 de abril pela Resolução 6/2020. A prorrogação por tempo indeterminado, mas com a possibilidade permanente de reavaliação, está em consonância com as últimas ações adotadas por outros órgãos do Poder Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça.

Mesmo com a suspensão dos prazos processuais, as publicações oficiais não foram afetadas, bem como a distribuição de novas ações e recursos, que continuam sendo processadas de acordo com as normas regimentais. O exame de tutelas de urgência, tutelas provisórias e incidentes processuais permanece sob a responsabilidade do relator originário do processo, que poderá analisar a matéria remotamente.

O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail (informa.processual@stj.jus.br). Por enquanto, está suspenso o atendimento presencial e por telefone. O peticionamento eletrônico está disponível 24 horas por dia. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Portal Consultor Jurídico

21/04/2020 09h52 834