A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 27 de março de 2019 o Projeto de Lei 4998/16, do Senado, que obriga as instituições de saúde públicas e privadas, como hospitais e clínicas, a oferecer condições adequadas de repouso, durante o horário de trabalho, aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e às parteiras. O projeto modifica a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Segundo o texto, os ambientes de repouso devem ser específicos para descanso. Devem também ser arejados, possuir banheiro, móveis adequados e conforto térmico e acústico, além de espaço compatível com a quantidade de usuários.
O relator na comissão, deputado Evandro Roman (PSD-PR), considerou o texto constitucional e acatou emenda antes aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, para permitir que os locais de descanso sejam usados por todos os trabalhadores da área de saúde. Para o deputado, o descanso é necessário porque esses profissionais enfrentam altos níveis de estresse.
Segundo Roman, “os profissionais de saúde assumem imensa responsabilidade, na medida em que lidam, ao fim e ao cabo, com a vida humana. Vários deles estão sujeitos a alta carga de trabalho, muitas vezes em regime de plantão.” Para o relator, fica “evidente que enfrentam altos níveis de desgastes e estresse, os quais podem lhes gerar sérios danos à integridade física e psíquica”.
Tramitação – O projeto tramitou em caráter conclusivo e, como foi alterado na Câmara, deve retornar para nova análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias