A secretaria do sindicato tem recebido diversos pedidos de esclarecimentos referentes à possibilidade e legalidade de realizar acordos individuais visando à redução do salário para valores abaixo do piso estipulado por lei. Diante dessa questão, é com grande responsabilidade que esclarecemos essa situação.
É nosso dever informar que acordos individuais com o propósito mencionado não possuem validade legal. Tais acordos configuram alterações prejudiciais nos contratos de trabalho, indo de encontro ao disposto no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que os torna nulos de pleno direito.
É fundamental compreender que qualquer discussão relacionada à forma de pagamento do piso salarial deve ser conduzida de maneira coletiva, com a participação do sindicato representativo da categoria. Nossa diretoria reforça enfaticamente que as negociações nesse sentido têm encontrado obstáculos devido à ausência de posicionamento por parte do sindicato patronal e à recusa da federação dos empregadores em se envolver nessas tratativas.
O SINDESEP-PB continua aguardando um posicionamento das entidades representativas patronais, sejam elas o sindicato dos empregadores ou a federação. No entanto, até o momento, não fomos apresentados a qualquer proposta ou manifestação nesse sentido.
É crucial lembrar que o piso salarial é fruto de conquistas árduas e deve ser respeitado integralmente pelos empregadores. Reiteramos que não é permitida a realização de acordos individuais relacionados a esse assunto, e que as negociações coletivas dependem do posicionamento das entidades patronais, que, lamentavelmente, têm se mantido em silêncio até o momento.
Agradecemos pela atenção de todos os membros e pela compreensão da seriedade desse tema. Continuaremos atentos à defesa dos direitos e interesses de nossa categoria, buscando sempre as melhores condições para todos.
Atenciosamente,
Diretoria do SINDESEP-PB
João Pessoa, 25 de agosto de 2023