A diretoria do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA – SINDESEP-PB, com fundamento nos estatutos do sindicato e na legislação pertinente a matéria, comunica que em Assembleia Geral Extraordinária realizada na noite de ontem (09/02), com técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras dos estabelecimentos de serviços de saúde privada ficou deliberado que a categoria aqui na Paraíba vai aderir aos protestos, paralisações, manifestações e greve convocadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) com a finalidade de restabelecer a eficácia da lei que criou o piso nacional salarial para as funções de enfermagem.
Para cumprir com a lei 7.783/1989, comunicamos que haverá paralisação no dia 14 de fevereiro de 2023 a partir das 07:00h (sete horas) e que neste dia os contratos de trabalho, para quem aderir, estarão suspensos pelo prazo de 24 horas, e greve a partir do dia 10 de março de 2023 caso nada tenha sido resolvido, ficando desde já vedado às empresas constrangerem seus empregados com a finalidade de frustrarem o movimento grevista.
Pelo fato de não existir entidade sindical de empregadores em funcionamento na Paraíba, caberá a cada empresa indicar os setores considerados essenciais para fim de cumprimento da lei de greve, negociando com sua equipe de técnicos e auxiliares, as formas de evitar danos irreparáveis a terceiros sem, com isso, impedir o direito de greve.
Respeitem o piso salarial dos técnicos de enfermagem, dos auxiliares de enfermagem e das parteiras.
Diretoria do SINDESEP-PB
Cledison Maia da Silva
Presidente.