Convenções Coletivas
Trata-se do acordo estabelecido entre sindicatos representantes de empregadores (patrões) e de empregados (funcionários). Através dela se estabelecem normas entre essas partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência, sendo válida para toda a categoria. A data base para reajuste de salários da categoria dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde é o mês de junho.A partir desta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores são objeto de negociações. Os sindicatos de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento é registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT) e entra em vigor até o ano subseqüente.
Acordos Individuais
São acordos celebrados entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Estado da Paraíba e Empresas Individuais(hospitais, clínicas, laboratórios. cooperativas e planos de saúde) que além de cumprir as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, decidem ampliar e estipular condições de trabalho e oferecer entre outras melhorias aos seus funcionários. Os referidos acordos são registrados no Ministério do Trabalho e não podem ser descumpridos conforme determina a Lei.