O SINDESEP-PB vem à público e dirige-se especialmente aos empregados e aos empresários do setor de saúde privada da Paraíba, para esclarecer os procedimentos e responsabilidades em negociações trabalhistas durante a pandemia da COVID – 19.
01 – O princípio geral que nos orienta neste momento é a defesa da saúde de todos. Por isso, em todos os acordos trabalhistas, sejam individuais ou coletivos, o critério de proteção à saúde dos empregados deve estar presente de forma explícita, seja em forma de equipamentos individuais, seja em forma de quarentena específica, seja em forma de higienização de ambientes, ou qualquer outra forma válida de proteção à saúde do trabalhador.
02 – Pelo fato dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde fazerem parte dos segmentos diretamente afetados pela pandemia, inclusive com demanda crescente por profissionais da área e por serviços do setor, as negociações sobre redução de jornada de trabalho, redução salarial, suspensão de contrato de trabalho, devem ser vistas com mais restrições que aquelas realizadas em outros setores do mundo do trabalho.
03 – Os empregadores que optaram por acordos individuais, com fundamento em medidas provisórias, decretos e portarias, todas de validade questionáveis, assumem os riscos dos seus atos e não podem partilhar essa responsabilidade com os empregados que são seus subordinados, pois estes, na maioria das vezes, assinam termo por ordem do empregador ainda que sob o título de “acordo entre as partes”. O SINDESEP irá verificar se esses acordos lesaram direitos dos empregados sob pretexto de medida excepcional durante a pandemia. O SINDESEP vai verificar posteriormente esses acordos sob a ótica da necessidade, da razoabilidade e, sobretudo, se existia uma maneira menos gravosa para o trabalhador que pudesse resultar no mesmo efeito pretendido. Isso será feito posteriormente e somente para os casos em que os empregadores não ofereceram oportunidade aos empregados de avaliarem as propostas de acordos individuais devidamente assistidos pelo sindicato.
04 – Para os empregadores que pretendam realizar acordos, individuais ou coletivos, com a devida segurança jurídica, o SINDESEP-PB apresenta o seguinte procedimento a ser seguido:
4.1 – Elaborar minuta com cláusulas expressas e claras dos termos de acordos pretendidos e remetê-la para o SINDESEP-PB, através do e-mail sindesep@gmail.com com pedido de confirmação de recebimento;
4.2 – Remeter para o sindicato os endereços eletrônicos dos empregados (e-mail) e também os números de WhatsApp destes empregados, para que o SINDESEP-PB possa realizar assembleia virtual e apresentar contraproposta ou aprovar a minuta e celebrar acordo, seja individual ou coletivo, se for o caso e do interesse do empregador.
05 – O SINDESEP-PB não se recusa a realizar assembleia virtual, não se recusa a realizar acordo, mas já alerta que em todos os acordos devem constar cláusulas explícitas sobre a proteção à saúde dos empregados e seguros para aqueles que irão ficar em ambientes expostos ao contágio pelo vírus causador da atual pandemia. O SINDESEP-PB não validará acordos individuais desnecessários cujo único objetivo tenha sido reduzir direitos dos empregados ou resolver problemas empresariais não relacionados com a atual pandemia.
João Pessoa, em 13 de abril de 2020.
A DIRETORIA DO SINDESEP-PB